Homem cai em golpe e paga por carro negociado em site de internet

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Homem cai em golpe e paga por carro negociado em site de internet
Créditos: hywards / Shutterstock.com

A juíza Priscila Lopes da Silveira, da comarca de Cristalina, deferiu liminar para bloqueio de R$ 71 mil de conta bancária de quadrilha que teria aplicado golpe utilizando site de compra e venda on-line.

Por meio do site Mercado Livre, um dos estelionatários se passou por vendedor e anunciou a venda de um veículo com preço abaixo do praticado pelo mercado. Em razão da oferta, a vítima entrou em contato com o suposto vendedor, que se identificou como João, para então negociar a compra de um Corolla, ano e modelo 2017, no valor de R$ 71 mil.

Entenda o esquema

Ao negociar a compra do veículo, o suposto vendedor informou que era proprietário de um Corolla de ano e modelo inferior, o qual sofreu perda total em um acidente de trânsito envolvendo a empresa Net Serviços Ltda. Mas, segundo ele, seria indenizado com um veículo do mesmo modelo e ano ao pretendido pela vítima.

Assim que firmaram a transação, o estelionatário, se passando pela vítima, entrou em contato com a loja Adhara Veículos, representante da marca Toyota, localizada em Brasília, e realizou pedido de um Corolla, ano e modelo 2017.

Pouco tempo depois, outro integrante da quadrilha, que se identificou como Luiz Fernando Silveira, entrou em contato com a vítima e se apresentou como funcionário do departamento de compras da Net Serviços. Luiz confirmou todos os fatos alegados pelo vendedor, disse também que a empresa faria o pagamento do veículo para a concessionária, e que encaminharia o comprovante. Ele afirmou ainda que uma funcionária da concessionária, de nome Roberta, entraria em contato para finalizar a negociação.

Posteriormente, a vítima recebeu um e-mail do suposto funcionário da Net, informando que o pagamento do veículo, no valor de R$ 91,4 mil, havia sido realizado diretamente na conta da loja de veículos, incluindo o comprovante de pagamento. No entanto, foi constatado que o documento era falso, uma vez que os CNPJs e os números das contas não existiam.

Pagamento

Em seguida, a suposta vendedora da concessionária ligou para a vítima informando que a empresa já havia recebido o pagamento feito pela empresa de telecomunicações. Em razão disso, a vítima realizou duas transferências para as contas indicadas pelo vendedor nos valores de R$ 50 e R$ 21 mil.

Após realizar o pagamento, a vítima ligou para a suposta funcionária da concessionária informando sobre as transferências, dizendo que iria buscar o veículo. Ela, então, informou que seu horário de trabalho não era no período da tarde e que, portanto, o veículo só poderia se retirado no dia seguinte.

Desconfiada, a vítima procurou na internet o telefone da loja e entrou em contato com a concessionária. De fato existia uma funcionária de nome Roberta, a qual afirmou que haviam feito a ela a reserva do veículo, mas que o carro ainda não havia sido pago. Disse ainda que o número da conta que a empresa Net havia feito o depósito não era a da concessionária.

Quando percebeu que havia caído em um golpe, a vítima procurou sua agência bancária, cooperativa Sicredi, mas por ter realizado uma transferência eletrônica para as contas dos estelionatários, não era possível cancelá-la, pois os valores já haviam sido creditados nas contas deles. Diante da denúncia de fraude, Itaú e Santander, administradoras das contas dos estelionatários, realizaram os bloqueios total dos respectivos valores que haviam sido transferidos.

Porém, um gerente da Sicredi informou à vítima que os bancos para os quais os valores foram transferidos poderiam, a qualquer momento, desbloqueá-los, caso acreditassem não persistir os indícios de fraude. Por isso, ele procurou a polícia e posteriormente acionou o Judiciário.  Ao analisar o caso, a juíza Priscila Lopes da Silveira atendeu pedido de tutela e, consequentemente, determinou o bloqueio das contas dos criminosos e dos respectivos valores depositados. (Texto: Weber Witt – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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