Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

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Tribunal do Júri reconhece qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de fogo em crime motivado por ciúme e sentimento de posse.

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

O Crime e as Qualificadoras

Segundo a denúncia, o casal, que convivia há três anos, teve um desentendimento motivado pelo ciúme excessivo e sentimento de posse do homem em relação à mulher. Após uma discussão, o réu saiu de casa. Temendo por sua segurança, em razão das frequentes agressões e ameaças, a vítima trancou a porta da residência.

Ao retornar, o réu, inconformado com a situação, trancou a única porta da casa pelo lado de fora, impedindo a saída da vítima, jogou gasolina no local e ateou fogo. A ação configura, de acordo com a acusação, tentativa de homicídio qualificada por feminicídio (crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar), motivo torpe (ciúme e sentimento de posse), recurso que dificultou a defesa da vítima (trancar a porta e impedir a fuga) e emprego de fogo (meio cruel).

Socorro à Vítima e Prisão do Réu

Vizinhos conseguiram conter as chamas e socorrer a vítima, que foi encontrada desmaiada no interior da residência. Ela foi encaminhada ao hospital e permaneceu internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por alguns dias.

Sentença e Negativa de Recorrer em Liberdade

O juiz presidente da sessão do Tribunal do Júri negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, considerando a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. O processo tramita em segredo de justiça.

Detalhes da Pena

A pena de 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão em regime fechado reflete a gravidade do crime e a incidência das qualificadoras. A decisão do Tribunal do Júri reforça o compromisso do Poder Judiciário no combate à violência contra a mulher e na punição rigorosa dos crimes de feminicídio, mesmo em sua forma tentada.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC))

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