Pena fixada em 20 anos de reclusão e cinco meses de detenção
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, com ajustes, a condenação de um homem pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, proferida pela 1ª Vara de Mococa. As penas foram redimensionadas para 20 anos de reclusão, em regime fechado, e cinco meses de detenção, em regime semiaberto.
Segundo os autos, o réu e a vítima eram amigos por quase três décadas, mas desentendimentos relacionados a uma ex-namorada levaram ao crime. No dia do ocorrido, o acusado invadiu a casa do amigo com a intenção de matá-lo. Durante a invasão, foi abordado pela mãe da vítima, que sofreu um tiro de raspão. Ao ouvir os disparos, a vítima saiu do quarto e foi alvejada, vindo a falecer no local.
O relator do caso, desembargador Diniz Fernando, descartou a tese de legítima defesa apresentada pelo réu. “As lesões múltiplas sofridas pela vítima e a ausência de indícios de luta confirmam que não houve legítima defesa. Ainda que se admitisse a versão do réu de que foi atacado, estaria configurado o excesso na reação”, destacou o magistrado. Na dosimetria da pena, foi considerada a atenuante da confissão espontânea, já que o acusado admitiu os crimes em todas as fases do processo.
Os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz acompanharam o voto do relator, resultando em decisão unânime.
Recurso de Apelação nº 1500003-96.2022.8.26.0360
(Com informações da Comunicação Social do TJSP – IM)