Homem que simulava interesse na compra de motos para furtá-las é condenado

Data:

Homem que simulava interesse na compra de motos para furtá-las é condenado
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Jurandir Kalb de Oliveira a dois anos de reclusão, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. O réu, que simulou interesse em comprar uma moto e fugiu com o bem, terá de prestar serviços comunitários e pagar prestação pecuniária. A magistrada ainda o condenou a restituir os danos causados à vítima, no valor de R$ 6,5 mil, e ao pagamento de multa no valor de 10 dias-multa.

Consta dos autos, que Jurandir havia simulado interesse na compra de uma moto. Quando ele se reuniu com o vendedor, pediu para fazer um teste, mas saiu com a moto e não voltou. Na ocasião, Jurandir esqueceu a mochila no local, com seu celular dentro. Dias depois, ele foi preso ao tentar praticar o mesmo crime, tendo sido capturado pela polícia enquanto tentava fugir com a moto da segunda vítima.

Ao ser reconhecido pela primeira vítima, Jurandir negou a autoria do crime, alegando, ainda, que seu celular havia sido roubado em uma distribuidora de bebidas de sua propriedade, na cidade de Campinorte. Porém, a Delegacia de Polícia Civil da cidade disse que não existe nenhum registro de ocorrência do referido roubo. A defesa ainda pediu sua absolvição, sustentando a ausência de provas de que Jurandir tenha concorrido para a prática da infração penal.

Fraude

Placidina Pires verificou que a materialidade do delito se encontrou satisfatoriamente provada através do boletim de ocorrência, do termo de reconhecimento e da prova testemunhal colhida. Disse que os elementos probatórios apresentados apontam, sem hesitação, que Jurandir foi o autor do delito.

“No caso em tela, ficou devidamente comprovado, especialmente das contundentes declarações do ofendido, nas duas fases da persecução penal, que a subtração foi cometida mediante fraude, consistente em o réu ludibriar a vítima, demonstrando interesse em adquirir a motocicleta anunciada à venda, para que o ofendido a levasse até sua presença e, assim, pudesse subtraí-la, devendo incidir, na espécie, a qualificadora estatuída no parágrafo 4º, inciso II, do artigo 155 do Código Penal (fraude)”, afirmou a magistrada.

Penas restritivas de direito

Placidina, considerando que a pena não excedeu a quatro anos e que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça, substituiu-a por duas restritivas de direito, sendo elas a prestação de serviços comunitários, tendo o réu que executar uma hora de tarefas gratuitas por dia de condenação, durante sete horas semanais, em instituição a ser designada pelo Setor Interdisciplinar Penal (SIP).

A segunda pena consiste na obrigação do acusado pagar a quantia de um salário-mínimo em favor do Programa Justiça Terapêutica, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia a Sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.