Idosa receberá R$ 124 mil de indenização
A 14ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa de ônibus a pagar indenização por danos morais e materiais a uma idosa. A senhora fraturou o braço em uma queda no interior do ônibus durante a viagem. Para o colegiado, ficou comprovada a responsabilidade civil da empresa.
De acordo com os autos, a idosa relata que após uma parada do ônibus em uma cidade, quando retornava ao seu assento, o motorista realizou uma freada brusca, o que ocasiou sua queda. Ela também alegou que, mesmo pedindo por ajuda, “o motorista nada fez”, permanecendo caída no chão do veículo até a próxima parada. Em 1º grau, o pedido da idosa sobre os danos morais e materiais foi indeferido.
Já no TJSP, o entendimento foi outro. Relator, o desembargador Achile Alesina não acolheu os argumentos da empresa de que o motorista não teve culpa, pois ficava em uma cabine isolada. “Causa estranhamento essa alegação, já que o motorista, representante legítimo da empresa (lato sensu, evidentemente), é a autoridade máxima dentro do veículo. Sendo assim, como é que fica completamente isolado dos passageiros?”, destacou.
Para Alesina, o fato de a senhora haver caído, ficado imóvel, com o braço fraturado, sozinha no interior do veículo e sem que o motorista pudesse ouvir o pedido de ajuda também não exclui responsabilidade da empresa.
Dessa forma, a 14ª câmara determinou que a empresa pague R$ 15 mil de dano moral e R$ 109 de dano material. Também determinou que o seguro da empresa de transporte ressarça os valores decorrentes da condenação.
(Com informações do Migalhas)
Acórdão
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Ante o exposto e nos termos da fundamentação, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora na lide principal e, nos termos do art. 1013, § 3º, inciso I, do CPC, por decorrência lógica, JULGA-SE PROCEDENTE a lide secundária consistente na denunciação da lide.