Justiça condena Cedae a pagar indenização de R$ 500 mil por rompimento de adutora

Data:

Justiça condena Cedae a pagar indenização de R$ 500 mil por rompimento de adutora | Juristas
Créditos: Zolnierek/shutterstock.com

A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, pelo rompimento de uma das adutoras da concessionária,  provocando a morte da menina Isabela Severo da Silva, de apenas 3 anos, em julho de 2013, na Estrada do Mendanha, perto do número 4.550, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio .

O rompimento da adutora ocorreu por volta das 6h e o nível d’água chegou a dois metros de altura, inundando várias ruas, residências e estabelecimentos comerciais do bairro, deixando, ainda quatro pessoas feridas. A menina Isabela se afogou e chegou a ser levada para o Hospital Estadual Rocha Faria, mas teve uma parada cardiorrespiratória e não resistiu. A ação coletiva de consumo foi proposta pelo Procon.

“Quanto ao valor da indenização, este deve ser o mais completo possível, dadas as características do ilícito, que ocasionou diversos problemas de saúde aos moradores, bem como a morte de uma criança de três anos. Além do mais, deve-se buscar atender ao ideal inibitório de condutas futuras e a responsabilização por danos coletivos. Desta maneira, tenho por plausível o valor de R$ 500 mil”, destacou a magistrada na decisão.

Processo nº: 0259392-25.2013.8.19.0001

JM/JAB

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.