A Secretaria de Saúde do Município de Porangatu (GO) terá de fornecer, gratuitamente, o medicamento Oxibutina de 5 mg a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que sofre de doença grave na bexiga e intestino neurogênico. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator é o desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
De acordo com os autos, a criança de seis anos, desde que nasceu, foi diagnosticada com uma doença grave na bexiga e intestino. Para o tratamento, o médico recomendou que ela teria de fazer uso contínuo do remédio Oxibutina de 5 mg, além de fraldas descartáveis, luvas látex, seringas, tubos de cloridrato de lidocaína, geléia estéril 2% e sondas. Porém, ao buscar os produtos junto a Secretaria Municipal de Saúde foi informada que o medicamento não consta na lista do Ministério da Saúde e, que portanto, não poderia ser disponibilizado.
Durante o processo, a mãe da paciente, que a representou na ação, alegou não ter condições financeiras de arcar com a compra do remédio, uma vez que ele custa R$ 19. Além disso, relatou que não pode arcar com o tratamento. Diante disso, ajuizou pedido de liminar junto ao Ministério Público, tendo por objetivo assegurar a aquisição da terapia indispensável à manutenção de sua saúde.
Após o juízo da comarca de Porangatu ter concedido a segurança do pleito, a Secretaria de Saúde, por sua vez, recorreu sob a argumentação de que não possui recursos financeiros para comprar o medicamento, assim como custear com o tratamento. Em sua decisão, o desembargador explicou que é de responsabilidade do município implementar políticas sociais e econômicas para garantir assistência farmacêutica e médico-hospitalar a seus cidadãos.
“A Constituição Federal prevê que os cidadãos têm direito à saúde, atribuindo aos diversos entes federados a obrigação solidária de fornecer tratamento médico condizente com as necessidades dos cidadãos em enfermos”, ressaltou o desembargador. Acrescentou, que é de suma importância manter a decisão de primeiro grau, uma vez que foi comprovado por prescrição médica a necessidade do tratamento. (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)