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Justiça determina o fornecimento de medicamentos a criança que sofre de doença grave

Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A Secretaria de Saúde do Município de Porangatu (GO) terá de fornecer, gratuitamente, o medicamento Oxibutina de 5 mg a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que sofre de doença grave na bexiga e intestino neurogênico. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator é o desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

De acordo com os autos, a criança de seis anos, desde que nasceu, foi diagnosticada com uma doença grave na bexiga e intestino. Para o tratamento, o médico recomendou que ela teria de fazer uso contínuo do remédio Oxibutina de 5 mg, além de fraldas descartáveis, luvas látex, seringas, tubos de cloridrato de lidocaína, geléia estéril 2% e sondas. Porém, ao buscar os produtos junto a Secretaria Municipal de Saúde foi informada que o medicamento não consta na lista do Ministério da Saúde e, que portanto, não poderia ser disponibilizado.

Durante o processo, a mãe da paciente, que a representou na ação, alegou não ter condições financeiras de arcar com a compra do remédio, uma vez que ele custa R$ 19. Além disso, relatou que não pode arcar com o tratamento. Diante disso, ajuizou pedido de liminar junto ao Ministério Público, tendo por objetivo assegurar a aquisição da terapia indispensável à manutenção de sua saúde.

Após o juízo da comarca de Porangatu ter concedido a segurança do pleito, a Secretaria de Saúde, por sua vez, recorreu sob a argumentação de que não possui recursos financeiros para comprar o medicamento, assim como custear com o tratamento. Em sua decisão, o desembargador explicou que é de responsabilidade do município implementar políticas sociais e econômicas para garantir assistência farmacêutica e médico-hospitalar a seus cidadãos.

“A Constituição Federal prevê que os cidadãos têm direito à saúde, atribuindo aos diversos entes federados a obrigação solidária de fornecer tratamento médico condizente com as necessidades dos cidadãos em enfermos”, ressaltou o desembargador. Acrescentou, que é de suma importância manter a decisão de primeiro grau, uma vez que foi comprovado por prescrição médica a necessidade do tratamento. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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APLICATIONS

Queixa-crime contra presidente do TJAL por ofensas a advogada é recebida...

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​​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, por maioria, a queixa-crime de uma advogada que acusa o desembargador Tutmés Airan, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), dos crimes de injúria e difamação. Quanto ao crime de calúnia, a queixa na APn 886 foi rejeitada por atipicidade da conduta. A queixa-crime é a petição inicial da ação penal privada.