TJ mantém lei municipal que concede benefícios a doadores de sangue e medula óssea

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Lei municipal prevê isenção em concursos e descontos em eventos.

testemunhas de jeová
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) votou, em sessão realizada no dia 12 de abril de 2023, pela constitucionalidade da Lei nº 5.773/21, do Município de Mauá (SP), que autoriza a isenção de taxas de inscrição em concursos públicos municipais e descontos em ingressos de espetáculos culturais, artísticos e esportivos a doadores de sangue e medula óssea. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, o texto proposto pela Câmara Legislativa de Mauá prevê a concessão dos benefícios àqueles que realizam doações de sangue ou medula pelo menos 3 (três) vezes por ano, sendo atestados por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público.
Prefeitura de Mauá ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, alegando vício de iniciativa do Poder Legislativo e ofensa ao princípio da legalidade, porém as teses não foram acolhidas pelo colegiado. “Evidencia-se que a matéria tratada na lei impugnada não versa sobre quaisquer das hipóteses constitucionalmente asseguradas de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, tampouco ingressa em tema de reserva da Administração (artigo 47, CE), sendo, portanto, comum ou concorrente a iniciativa para sua edição”, fundamentou o relator do acórdão, desembargador Francisco Casconi.
O magistrado destacou, também, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de acordo com o qual é permitido aos municípios, no exercício da competência suplementar e observando as particularidades locais, ampliar a concessão de meia-entrada para além do previsto na Lei Federal nº 12.933/13.
Ainda foi afastada pelo Órgão Especial a tese de que conferir isenção em concursos aborda matéria própria do regime jurídico de servidores, uma vez que, conforme pontuou o relator, o “tema envolve norma sobre condição para se alcançar a investidura em cargo público, em momento que antecede a caracterização do candidato como servidor público”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2019799-29.2022.8.26.0000 – Ac;órdão
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

EMENTA

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 5.773, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021, DO MUNICÍPIO DE MAUÁ/SP, QUE ‘DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DESCONTOS EM INGRESSOS DE ESPETÁCULOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS E ESPORTIVOS REALIZADOS EM MAUÁ PARA DOADORES DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA’ – ALEGADO VÍCIO DE INICIATIVA PARLAMENTAR – NÃO OCORRÊNCIA – MATÉRIA QUE NÃO TRATA DA ESTRUTURA/ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS DO EXECUTIVO, OU DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS – TEMA 917 DE REPERCUSSÃO GERAL DO C. STF – ‘TAXA’ DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO QUE NÃO OSTENTA NATUREZA PROPRIAMENTE DE TAXA DE SERVIÇO OU PREÇO PÚBLICO – NORMA, ADEMAIS, QUE NÃO DESBORDA A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA AO ENTE MUNICIPAL – INTELIGÊNCIA DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANTO AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 24, INCISOS I E IX, BEM COMO 30, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – PRECEDENTES – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE.

(TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2019799-29.2022.8.26.0000; Relator (a): Francisco Casconi; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo – N/A; Data do Julgamento: 12/04/2023; Data de Registro: 14/04/2023)

Doador de Sangue
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