Limite de crédito não é passível de bloqueio para quitar dívida trabalhista

Data:

dívida trabalhista
Créditos: Uelder-ferreira | iStock

A 5ª Câmara do TRT-12 (SC), ao entender que o valor disponibilizado como cheque especial é patrimônio do banco, e não do correntista, desfez um bloqueio que tinha a finalidade de quitar dívida trabalhista.

Em 2016, uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil a uma empregada por ter trabalhado em função e horário diversos ao disposto em contrato e por assédio moral. A companhia alegou que não tinha recursos para quitar a dívida, e a execução prosseguiu até o juízo de 1º grau encontrar um crédito de R$ 19,2 mil na conta da empresa, quando determinou o bloqueio.

A companhia recorreu ao TRT-12 alegando que o valor era o limite do cheque especial oferecido pelo banco, o que foi reconhecido pelo tribunal: “o numerário utilizável por meio de cheque especial corresponde a determinada linha de crédito que, apesar de colocada à disposição do titular da conta para eventual necessidade, não integra o patrimônio do correntista, pertencendo, isso sim, à instituição bancária que disponibiliza o crédito”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: 0000196-23.2016.5.12.0010 – Ementa (disponível para download)

EMENTA

BLOQUEIO DE LIMITE DE CRÉDITO DO CHEQUE ESPECIAL. Comprovando a executada que o valor bloqueado em conta de sua titularidade corresponde ao limite de crédito do cheque especial, deve esse ser liberado, porquanto o numerário utilizável por meio de cheque special corresponde a determinada linha de crédito que, apesar de colocada à disposição do titular da conta para eventual necessidade, não integra o patrimônio do correntista, pertencendo, isso sim, à instituição bancária que disponibiliza o crédito.

(TRT12, PROCESSO nº 0000196-23.2016.5.12.0010 (AP) AGRAVANTE: CANTINA RESTAURANTES EMPRESARIAIS EIRELI – ME AGRAVADO: ANA PAULA SIQUEIRA DA CONCEICAO RELATOR: IRNO ILMAR RESENER.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.