A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou uma sentença que havia garantido a um médico formado em instituição estrangeira o direito à inscrição provisória no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM/MT) sem a necessidade de revalidação do diploma durante a pandemia da Covid-19.
A decisão foi fundamentada na Lei 13.959/2019, que estabelece que graduados em Medicina em instituições estrangeiras devem realizar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) para exercer a profissão no Brasil. O Revalida é responsável por avaliar se o profissional possui habilidades, conhecimentos e competências adequadas para o exercício profissional.
A relatora do caso, juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que, mesmo diante da grave situação de saúde pública causada pela pandemia, o Poder Judiciário não pode substituir os poderes Legislativo e Executivo.
A magistrada ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não há previsão legal para a validação automática de diploma, sendo obrigatório que o interessado se submeta à legislação, incluindo a realização do Revalida.
A decisão do Colegiado foi unânime, seguindo o entendimento da relatora para dar provimento à apelação do CRM. O caso reforça a importância do cumprimento dos requisitos legais para o exercício da medicina por profissionais formados em instituições estrangeiras no Brasil.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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