
Decisões recentes da Justiça trabalhista de São Paulo entenderam que as mentiras no currículo e/ou carta de apresentação, como falsificação de certificados de conclusão de estudos, é motivo para demissão por justa causa.
Foi o que ocorreu em Campinas, em que um operador de máquinas, que trabalhava na empresa há 10 anos, foi dispensado por justa causa após a firma descobrir que seu atestado de conclusão de ensino médio era falso.
O mesmo aconteceu em uma empresa metalúrgica em Hortolândia, em que 5 empregados foram demitidos pelo mesmo motivo. Um deles foi descoberto após denúncia anônima confirmada com sindicância interna.
Os juízes que decidiram pela legalidade da dispensa afirmaram que isso se constitui falta grave e é de máxima importância para a confiança entre empregado e empregador, base da relação de trabalho. Os advogados trabalhistas também vêm entendendo neste sentido, e consideram que construir um currículo assim é uma forma de obter vantagem ilícita, o que a lei caracteriza como improbidade. (Com informações da Folha de S. Paulo.)