A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a norma que passou a classificar combustíveis, gás natural e outros itens como essenciais e proporcionou mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Ela é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7195), em que governadores/governadoras dos estados Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federale do Distrito Federal argumentam que a inovação promovida pela Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.
Conforme os chefes do executivo nos estados a medida impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
As autoridades têm o prazo comum de 10 dias para prestarem as informações e, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para manifestação.
Em razão da relevância e do especial significado da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, a relatora submeteu a ação ao rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que dispensa a análise liminar e autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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