Motorista de aplicativo deve ser indenizado por demora no conserto do carro

Data:

Juízo de primeiro grau determinou que ele receba valores por danos morais e lucros cessantes

Motorista de aplicativo deve ser indenizado por demora no conserto do carro. O entendimento é do 5º Juizado Especial Cível de Brasília que aceitou o pedido de indenização por danos morais e lucros cessantes.

acidente de carro sem vítima
Créditos: Kadmy | iStock

Na ação o motorista afirmou que após um acidente de trânsito levou o veículo à concessionária, com autorização da seguradora. A entrega estava prevista para 30/11/2018, mas por causa de novos orçamentos complementares só foi entregue em 12/01/2019.

Ele pediu indenização por danos materiais nos valores de R$ 8.300,00 referentes aos lucros cessantes, R$ 416,19 de transporte e R$ 500,00 pelo guincho. Além de danos morais de R$ 10.000,00.

Em defesa, a concessionária argumentou que a responsabilidade era da seguradora que, em contra argumento, afirmou falta de interesse de agir inépcia da inicial da primeira e disse ter oferecido um carro reserva ao motorista. Ambas disseram que não houve danos morais ou materiais em decorrência do atraso.

Saiba mais:

A juíza substituta Carla Christina Sanches Mota afirmou que, por apresentar as provas do atraso, o motorista “deverá ter facilitada a defesa de seus direitos” de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Sobre os valores solicitados, a magistrada determinou que a indenização por lucros cessantes fosse no valor de R$ 3.180,00, já que teria gastos com o combustível e manutenção do veículo, além do valor retido pelo próprio aplicativo. Para ela não ficou comprovada a despesa com o guincho.

A magistrada reconheceu o dano moral e citou outros casos em a mesma jurisprudência foi aplicada. “O não fornecimento do veículo de reserva e o descaso com o segurado superam os meros dissabores do cotidiano”, afirmou.

Mas o valor pedido pelo dano foi considerado excessivo. A juíza determinou que fosse pago R$ 1.500,00 “ visando desestimular a reiteração dessa prática pelas rés e compensar o autor”.

Cabe recurso da sentença.

Processo do 1º Grau nº: 0705518-46.2019.8.07.0016

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.