Motorista de ônibus que provocou acidente com engavetamento de carros tem justa causa confirmada

Data:

Motorista de ônibus que provocou acidente com engavetamento de carros tem justa causa confirmada | Juristas
Créditos: wavebreakmedia / Shutterstock.com

A 5ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de um motorista de ônibus e manteve a sentença que reconheceu a justa causa que lhe foi aplicada pela empresa de transporte coletivo. É que os julgadores consideraram bastante grave a falta praticada pelo motorista, que se envolveu em um acidente automobilístico, quando o ônibus que conduzia bateu na traseira de outro veículo, resultando no engavetamento de três carros que estavam à sua frente. Segundo apurou o desembargador relator, Marcus Moura Ferreira, a empregadora realizou sindicância interna e concluiu que o acidente ocorreu por negligência do motorista em cumprir as regras de trânsito e o dispensou por justa causa no mesmo dia.

O trabalhador, por seu turno, argumentou que o acidente de trânsito não decorreu de sua culpa, mas sim da empregadora, que o submetia a extensas jornadas, causando-lhe grande desgaste físico, o que foi agravado pelas más condições do tempo naquele dia. Disse também que nunca cometeu qualquer outra falta durante todo o contrato de trabalho, sendo excessiva a pena máxima que lhe foi aplicada. Mas o relator, cujo entendimento foi adotado pela Turma, não deu razão ao motorista e reconheceu a validade da justa causa.

Isso porque, apesar da afirmação do reclamante de que o acidente ocorreu porque outro veículo atingiu a lateral do ônibus, em relatório elaborado pela seguradora da empresa, o próprio empregado declarou que “colidiu sua frontal contra a traseira de outro veículo”, o que provocou o engavetamento de outros três carros. Além disso, através de fotos apresentadas, o desembargador pôde notar que o ônibus apenas teve estragos na parte frontal, revelando a total inconsistência da tese do trabalhador.

E não foi só. O perito da seguradora, tendo em vista as partes “colidentes” dos veículos, assim como a “versão unânime” dos condutores, esclareceu que “o acidente foi motivado pelo primeiro motorista”, no caso, o reclamante, “por ter contrariado os Dispositivos Legais do Código de Trânsito Brasileiro”. Por fim, o perito ainda informou que o empregado já se envolveu anteriormente em outro acidente de trânsito (em 10/06/2013), cuja causa foi o seu “indevido ingresso no fluxo da via”, o que, na opinião do especialista, mostra a falta de zelo do trabalhador no desempenho da função de motorista, que requer grande responsabilidade por se tratar de transporte de passageiros.

Nesse contexto, para o relator, ficou evidente a culpa do empregado no acidente de trânsito, situação que, pela gravidade, justifica a dispensa por justa causa, pela quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego. Acolhendo esses fundamentos, a Turma considerou válida a dispensa por justa causa do reclamante, mantendo a sentença de primeiro grau.

Leia o Acórdão

Esta notícia remete ao processo de N°: 0000297-73.2015.5.03.0001 ED

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3°Região

 

Ementa:

JUSTA CAUSA. Para a configuração da justa causa, é imprescindível a prova da falta imputada ao empregado, além da constatação de que esta se reveste de gravidade bastante para autorizar a resolução do contrato de trabalho. Presentes estes requisitos, correta a decisão que indeferiu o pleito de reversão da justa causa em dispensa imotivada.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo