Mulher que teve bebê prematuro tem licença-maternidade prorrogada

Data:

Justiça concedeu o benefício estendido à mulher

parto prematuro
Créditos: Ondrooo | iStock

A juíza federal Isabela Guedes Dantas Carneiro da 27ª Vara Especial Cível do Distrito Federal, concedeu a prorrogação da licença-maternidade em 54 dias a uma trabalhadora que teve bebê prematuro. O tempo corresponde ao período em que a recém-nascida ficou na UTI neonatal.

De acordo com a magistrada, a decisão abre uma discussão sobre a ampliação da Lei 11.770/2008, que trata da prorrogação da licença-maternidade, mas sem contemplar os casos de parto prematuro.

“No entanto, essa regra deve ser mitigada. Isto porque a Constituição Federal, em seu artigo 227, preceitua que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, defende.

Em sua decisão, a magistrada destacou que tramita no Congresso Nacional a PEC 99/2015, que estende a licença-maternidade, em caso de nascimento prematuro, pelo período correspondente aos dias de internação do recém-nascido.

“A referida emenda já foi aprovada pelo Senado Federal, com grande possibilidade de aprovação final, e comprova a importância da matéria, a ponto de provocar a iniciativa do constituinte derivado”, complementou.

O advogado da autora conta que a bebê nasceu com diversos problemas de saúde e apenas 1,7 kg e 41 cm, uma situação, segundo ele, de “extrema fragilidade”.

“Diante da omissão legislativa e da gravidade da condição da bebê, buscou-se o artigo 18, parágrafo 3º, da Lei 13.301/2016, por analogia, como forma de atingir o melhor interesse da criança”, Disse Diego Brito, advogado da autora.


0015 183-64.2019.4.01.3400 

(Com informações do Consultor Jurídico)

 

Decisão

[…]

Tais as circunstâncias, defiro, parcialmente, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, a medida cautelar para determinar a prorrogação da licença-maternidade da demandante até o dia 17/08/2018.

(TJDF, PROCESSO N.º0 015 183-64.2019.4.01.3400 AUTOR(ES): MAIRA CRISTINA DE SOUZA RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS. Data do Julgamento: 03 de junho de 2019)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.