A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente que condenou o município a pagar indenização a uma motociclista que sofreu um acidente ao desviar de um galho de árvore. O valor total da reparação, incluindo danos estéticos e morais, foi mantido em R$ 40 mil.
O acidente ocorreu quando a vítima trafegava pela via pública e um galho de árvore caiu em seu caminho. Ao tentar desviar do obstáculo, perdeu o controle da moto, resultando em uma fratura na tíbia direita e diversos outros ferimentos. Para se recuperar, a autora precisou passar por duas cirurgias, que envolveram a colocação de placas e parafusos.
O município alegou que os fortes vendavais e chuvas foram os responsáveis pelo incidente, mas o desembargador Camargo Pereira, relator do caso, explicou que tais condições climáticas não eximem a responsabilidade objetiva da administração municipal.
Pereira enfatizou que o ato que causou danos à parte autora foi a omissão do município em relação aos procedimentos técnicos adequados para a manutenção e segurança da via pública. Esses procedimentos poderiam ter evitado o incidente e os graves danos resultantes dele. O desembargador também destacou que as provas apresentadas demonstraram o nexo de causalidade entre os fatos e a responsabilidade do município.
Decisão Unânime
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Encinas Manfré, e a decisão foi unânime em manter a condenação do município. O valor da indenização por danos morais foi aumentado de R$ 15 mil para R$ 30 mil, mantendo os R$ 10 mil referentes aos danos estéticos.
Esta decisão reforça a responsabilidade das autoridades municipais em garantir a segurança das vias públicas e a manutenção adequada das áreas verdes para evitar acidentes como esse.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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