O juiz substituto em 2º grau, Marcus da Costa Ferreira, da 6º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença que determina que o Município de Minaçu apresente, de imediato, alternativas para a destinação de resíduos sólidos urbanos na cidade. Os lixos recolhidos estão sendo depositados, irregularmente, às margens da Rodovia GO-241, na zona rural do município. Em caso de descumprimento, foi fixado multa diária no valor de R$ 2 mil.
O Ministério Público (MP) entrou com ação civil pública por danos causados ao meio ambiente contra a Prefeitura Municipal de Minaçu. No pedido, pontuou que o tratamento dispensado pelo município ao lixo era impróprio e oferecia riscos à população local.
O MP solicitou liminar para determinar que a prefeitura pare com o ato e indique local adequado, tendo por objetivo resguardar as condições mínimas de segurança à saúde dos minaçuenses e ao meio ambiente, sob pena de multa.
De acordo com a denúncia, o lixo coletado no âmbito do município está sendo despejado no Aterro Controlado, situado às margens da Rodovia GO-241, quilômetro 16, localizado na Zona Rural, em Minaçu.
O juízo da comarca de Minaçu deferiu o pleito. Em suas razões recursais, o município argumentou, que tem empreendido esforços no sentido de adequar a destinação dos resíduos sólidos urbanos. Entretanto, ainda não pode solucionar por completo a situação devido a falta de recursos financeiros.
Ao analisar as provas anexadas ao processo, o magistrado argumentou que ficou comprovada a degradação do meio ambiente provocada pelo depósito inadequado dos resíduos sólidos urbanos. “Não se pode permitir a manutenção da referida situação na cidade. Diante disso, mostra-se necessária a multa cominatória para efetivação das medidas liminares deferidas”, afirmou o juiz Marcus da Costa.
Ressaltou, ainda, que a medida não irá prejudicar a população, como havia sido sustentado pelo município. “A manutenção não vai gerar prejuízo à população, mas sim oferecer melhores condições de vida na cidade”, enfatizou o magistrado.
Ele pontuou que o meio ambiente equilibrado é de grande relevância pública, já que refletirá diretamente no desenvolvimento sadio da cidade e vida digna de toda a população, devendo ser um interesse público primário.
Votaram além do relator, o juiz Wilson Safatle Faiad, em substituição ao desembargador Norival Santomé e a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que presidiu a sessão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás