Justiça determina dupla a prestar serviço à comunidade por caça ilegal

Data:

Justiça determina dupla a prestar serviço à comunidade por caça ilegal | Juristas
Créditos: Predrag Popovski/ shutterstock.com

Denunciados entraram com pedido de apelação contra a sentença e foi indeferido.

Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) não deram provimento ao Apelo n°0000616-56.2014.8.01.0009, mantendo, assim, a condenação de dois homens (L. de L. e R.N. dos S.) por terem porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e praticado crime de caça ilegal.

Com a decisão do 2º Grau, publicada na edição n°5.942 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.30), a sentença emitida pela Vara Única da Comarca de Senador Guiomard será mantida e dois réus deverão prestar serviços à comunidade, na proporção de uma hora de serviço por dia da pena fixada para cada um: L. de L. dois anos e seis meses e R.N. dos S. dois anos e nove meses.

Entenda o Caso

É relatado que os homens foram abordados por policiais militares e estavam com duas espingardas, uma de calibre 28 e outra de 32, e cinco animais silvestres abatidos, sendo três macacos, uma paca e um jacu.

Por isso, o Juízo de 1º Grau condenou L. de L. a dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, cumulada com pena de pagamento de 20 dias multa e R. N. dos S. a dois anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de 20 dias multa, penas substituídas por prestação de serviço à comunidade.

Os dois denunciados entraram com pedido de apelação contra a sentença, alegando “que a conduta praticada é atípica, em face do fundamento de que os animais abatidos se destinavam ao consumo próprio, bem como o armamento foi utilizado exclusivamente no abate dos animais”.

Voto do Relator

Conforme assinalou o relator do recurso, desembargador Pedro Ranzi, os apelantes deveriam ter trazido aos autos prova de que estavam caçando para subsistência, mas não fizeram isso. “Para a configuração da caça de subsistência se faz necessária prova patente de que os apelantes caçavam para sobreviver, o que não se apresente no caso”, escreveu o magistrado.

Ainda sobre essa questão, o relator registrou: “mesmo considerando que os animais abatidos se destinavam ao consumo, tal circunstância por si só não caracteriza caça de subsistência, visto não se fizerem presente lastro probatório que coadune com tal entendimento”.

Seguindo o voto do desembargador-relator, os demais membros da Câmara Criminal, os desembargadores Élcio Mendes e Samoel Evangelista decidiram, à unanimidade, negar provimento ao Apelo e manter a sentença de Piso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo