Justiça determina dupla a prestar serviço à comunidade por caça ilegal

Data:

Justiça determina dupla a prestar serviço à comunidade por caça ilegal | Juristas
Créditos: Predrag Popovski/ shutterstock.com

Denunciados entraram com pedido de apelação contra a sentença e foi indeferido.

Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) não deram provimento ao Apelo n°0000616-56.2014.8.01.0009, mantendo, assim, a condenação de dois homens (L. de L. e R.N. dos S.) por terem porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e praticado crime de caça ilegal.

Com a decisão do 2º Grau, publicada na edição n°5.942 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.30), a sentença emitida pela Vara Única da Comarca de Senador Guiomard será mantida e dois réus deverão prestar serviços à comunidade, na proporção de uma hora de serviço por dia da pena fixada para cada um: L. de L. dois anos e seis meses e R.N. dos S. dois anos e nove meses.

Entenda o Caso

É relatado que os homens foram abordados por policiais militares e estavam com duas espingardas, uma de calibre 28 e outra de 32, e cinco animais silvestres abatidos, sendo três macacos, uma paca e um jacu.

Por isso, o Juízo de 1º Grau condenou L. de L. a dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, cumulada com pena de pagamento de 20 dias multa e R. N. dos S. a dois anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de 20 dias multa, penas substituídas por prestação de serviço à comunidade.

Os dois denunciados entraram com pedido de apelação contra a sentença, alegando “que a conduta praticada é atípica, em face do fundamento de que os animais abatidos se destinavam ao consumo próprio, bem como o armamento foi utilizado exclusivamente no abate dos animais”.

Voto do Relator

Conforme assinalou o relator do recurso, desembargador Pedro Ranzi, os apelantes deveriam ter trazido aos autos prova de que estavam caçando para subsistência, mas não fizeram isso. “Para a configuração da caça de subsistência se faz necessária prova patente de que os apelantes caçavam para sobreviver, o que não se apresente no caso”, escreveu o magistrado.

Ainda sobre essa questão, o relator registrou: “mesmo considerando que os animais abatidos se destinavam ao consumo, tal circunstância por si só não caracteriza caça de subsistência, visto não se fizerem presente lastro probatório que coadune com tal entendimento”.

Seguindo o voto do desembargador-relator, os demais membros da Câmara Criminal, os desembargadores Élcio Mendes e Samoel Evangelista decidiram, à unanimidade, negar provimento ao Apelo e manter a sentença de Piso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.