Normas coletivas não podem prejudicar beneficiário de auxílio-doença

Data:

Alterações em contrato por convenção coletiva só podem atingir novos funcionários, decide TST

Normas coletivas de trabalho não podem prejudicar o beneficiário de auxílio-doença. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao condenar um banco a retomar o pagamento de valor adicional a um funcionário afastado das funções.

PREVIDENCIA SOCIAL / INSS
Créditos: Joa_Souza | iStock

Segundo os ministros, uma convenção coletiva que estabeleceu limite de tempo para o afastamento provocou uma alteração de contrato lesiva ao empregado, o que vai contra os termos o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entendimento do relator do recurso de revista do bancário, ministro Luiz José Dezena da Silva, a Súmula 51 do TST já prevê que a revogação de uma vantagem prevista em cláusula só pode ser aplicada a novos funcionários contratados após o acordo coletivo.

Saiba mais:

De acordo com os autos, o funcionário recebia o adicional com base no Regulamento de Pessoal de 1984 do banco. Ele obteve o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2013, mas em 2015 a instituição financeira interrompeu os pagamentos a que ele tinha direito pelos termos originais de contrato.

A defesa sustentava que qualquer mudança por meio de convenções ou acordos coletivos não poderiam revogar vantagem adquirida em regulamento anterior. Entretanto, tanto o juízo da Vara do Trabalho de Olímpia (SP) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgaram o pedido improcedente.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.