A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, impetrou um Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região para garantir a prisão domiciliar do advogado, em caso de inexistência de sala de Estado Maior, como consta no artigo 7, V da Lei 8906/94.
De acordo com o dispositivo, é direito do advogado “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
O Procurador Estadual de Prerrogativas da OAB/AL ressaltou que tal direito é assegurado a todos os advogados, mas também um direito assegurado a toda sociedade, por ser necessário à viabilização das atividades do advogado ainda que esteja preso de forma cautelar.
Ele ressaltou que “no período em que o advogado se encontra preso através de uma medida cautelar o seu exercício profissional não restou suspenso, motivo pelo qual cabe ao mesmo atuar em todos os processos que estão sob sua responsabilidade, inclusive, cumprindo os prazos processuais”.
Nivaldo Barbosa Júnior, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, salientou que o tema do Habeas Corpus tem natureza institucional e que discute potencial violação ao preceito constitucional, que confere ao advogado o direito de ser advogado. Ele explicou que “Cabe a OAB-AL preservar a integridade de toda a advocacia, conforme estatui a Lei 8.906/94 e a Constituição da República Federativa do Brasil”.
Silvio Arruda, Diretor de Prerrogativas da OAB/AL, pontuou que o advogado presta serviço público e exerce função social, possui garantias profissionais no desempenho de suas funções fixadas por lei, especialmente quanto à sua prisão.
O Procurador Adjunto, Felipe Mendes, destacou que o reconhecimento do órgão de que Alagoas não possui sala de Estado Maior. “A própria autoridade coatora reconhece que no Estado de Alagoas não possui sala de Estado Maior, porém, mesmo assim, deixou de cumprir o que estabelece a legislação aplicável e o que já é pacífico na Suprema Corte deste país, que é o deferimento da prisão domiciliar em casos como este”.
(Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas)
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