Obrigação alternativa para servidor em estágio probatório por motivos religiosos será analisada no STF

Data:

A decisão será do Supremo Tribunal Federal.

estágio probatório
Créditos: Relif | iStock

O STF decidirá sobre o dever de o administrador público estabelecer obrigação alternativa para servidor em estágio probatório que não puder cumprir alguns deveres funcionais por motivos religiosos. O Plenário Virtual reconheceu que a matéria do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099 tem repercussão geral.

Uma professora adventista foi reprovada no estágio probatório por descumprir o dever de assiduidade, uma vez que ela não ministrava aulas às sextas-feiras após o pôr do sol. O juiz de primeiro grau negou seu mandado de segurança, e o TJ-SP manteve a sentença. O tribunal afirmou que a estabilidade depende de aprovação em estágio probatório, e que não é permitido outorgar privilégios “que indiquem preferência dos responsáveis pela condução dos negócios públicos em favor desta ou daquela orientação religiosa”.

No recurso ao STF, a defesa da professora sustenta que ela se colocou à disposição em horários alternativos. Para ela, é uma afronta à Constituição basear a exoneração somente no fato de a servidora guardar sua consciência religiosa. Para os advogados, há violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e à liberdade de consciência e de crença religiosa. Por isso, pedem a anulação da exoneração.

O ministro Edson Fachin, relator do recurso, entendeu que é de repercussão geral o tema contido no ARE, já que ela apresenta peculiaridades que ainda não foram discutidas e decididas no STF.

Ele registrou que questões que tratam da ponderação entre o direito fundamental à liberdade religiosa e outras garantias constitucionais já tiveram repercussão geral reconhecida no STF.

São eles: RE 611874 (mudança de data de concurso por crença religiosa), RE 859376 (liberdade religiosa em fotos para documentos de identificação civil), e RE 979742 (liberdade religiosa e custeio de tratamento de saúde pelo Estado). (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.