A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou nota nesta sexta-feira (9) ressaltando que continuam em análise as possíveis violações de convenções internacionais pela reforma trabalhista que tramita no Congresso. A nota esclarece que o caso brasileiro foi examinado pelo Comitê de Peritos da OIT e que este mesmo Comitê continuará examinando a aplicação das convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil.
No texto, a entidade destaca trecho do relatório dos peritos enfatizando que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é o de que negociações coletivas prevaleçam sobre a legislação se for para beneficiar o trabalhador. “É fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil.”
A OIT realiza, desde o último dia 5, a 106ª Conferência Internacional do Trabalho em Genebra. A análise sobre possível violação de convenção por projetos que tratam da reforma trabalhista brasileira entrou em uma lista preliminar de casos a serem examinados pela Comissão de Normas na Conferência deste ano. Mas um caso só vai para a chamada short list – lista definitiva – se houver concordância dos representantes dos trabalhadores e empregadores. Os representantes dos empregadores não concordaram com a inclusão do caso brasileiro entre os 24 listados como prioritários, provocando protestos de representantes dos trabalhadores. A nota esclarece, no entanto, que mesmo não sendo eleito para o debate neste momento, o caso da reforma trabalhista brasileira continuará sob exame da OIT.
O Departamento de Normas da OIT, em resposta à consulta feita Ministério Público do Trabalho (MPT), ratificou as observações do Comitê de Peritos no sentido de que a possibilidade ampla de flexibilização dos direitos dos trabalhadores por meio de negociação coletiva, como está no texto da reforma trabalhista aprovada pela Câmara e em tramitação no Senado, viola a Convenção 98, ratificada pelo Brasil.
“A consulta respondida ao Ministério Público do Trabalho é muito clara no sentido de que o PLC 38, como aprovado pela Câmara, viola frontalmente a Convenção 98. Essa convenção não permite o retrocesso com relação aos direitos garantidos por lei, o chamado patamar mínimo civilizatório “, diz o procurador geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, que participa da Conferência da OIT.
Nota de esclarecimento sobre a lista de Estados Membros convidados a se apresentarem ao Comitê de Peritos da OIT
Diante das notícias veiculadas sobre o procedimento do Comitê de Aplicação de Normas da OIT durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho e um possível arquivamento de denúncia referente ao Brasil, o Escritório da OIT vem a público esclarecer que:
1. A Organização Internacional do Trabalho – composta por trabalhadores, empregadores e governos de 187 Estados Membros, – possui um mecanismo de controle para acompanhamento da aplicação das Convenções da OIT.
2. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações da OIT formulou em seu último relatório mais de 700 comentários referentes aos Estados Membros e às diversas Convenções internacionais.
3. Durante a Conferência Internacional do Trabalho, um Comitê de Aplicação de Normas, compostos por representantes dos trabalhadores e empregadores, elegeu 24 casos para serem discutidos individualmente ao longo da Conferência.
4. Essa definição cabe exclusivamente ao Comitê e leva em consideração o equilíbrio entre as regiões do mundo, Convenções técnicas e fundamentais e violações frequentes.
5. No dia 6 de junho de 2017, foi adotada a lista dos países convidados a se apresentarem frente ao Comitê de Aplicação de Normas da Conferência Internacional do Trabalho para prestar os esclarecimentos de seus casos.
6. Os demais casos que não foram citados nessa lista, incluindo os referentes ao Brasil, seguem o rito ordinário e estão sendo conduzidos de acordo com o procedimento normal do Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações.
7. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações, com relação ao caso do Brasil, fez, dentre outras observações , a seguinte : “A esse respeito, o Comitê recorda que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis que os previstos na legislação”. O Comitê também solicitou ao Governo que proporcione informações sobre qualquer evolução a respeito.
8. É fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil.