Quatro denunciados da Operação Calvário são notificados para explicarem violação de tornozeleiras

Data:

Ricardo Vital de Almeida
Desembargador Ricardo Vital de Almeida – Créditos: TJPB

O desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou a notificação de 4 denunciados no processo da Operação Calvário para se manifestarem sobre o descumprimento das regras de uso das tornozeleiras eletrônicas, no que diz respeito à violação às limitações geográficas impostas.

Os 4 notificados são o empresário Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, o advogado Francisco das Chagas Ferreira, a ex-secretária de Saúde do Estado, Cláudia Luciana de Sousa, Mascena Veras, e o empresário Vladimir dos Santos Neiva.

Depois das manifestações dos 4 denunciados, os autos serão encaminhados ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) para a emissão de pareceres, em seguida, retornarão imediatamente ao gabinete do desembargador Ricardo Vital para decisão sobre a manutenção das tornozeleiras ou a decretação da prisão preventiva dos mesmos.

A Legislação afirma que “no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva” (artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal).

As medidas cautelares como a utilização de tornozeleiras eletrônicas e o recolhimento domiciliar noturno foram determinadas pelo desembargador Ricardo Vital após decisão do Superior Tribunal de Justiça de mandar soltar os investigados da Operação Calvário. O STJ ainda impôs outras medidas, tais como comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados, exceto seus familiares até o quarto grau; proibição de se ausentar da comarca domiciliar, sem prévia e expressa autorização do Juízo; e afastamento da atividade de natureza econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa, que tenha relação com os fatos apurados no processo da Operação Calvário.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.