Um pai deve indenizar a filha após abandoná-la por mais de 20 anos. Isso porque a ausência paterna fere a honra, moralidade e dignidade de forma objetiva e absoluta. O entendimento é da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). A corte manteve sentença da 1ª instância.
Segundos os autos, a filha conviveu com o genitor até os dois anos de idade. Ela se enquadra no perfil dos chamados “órfão de pais vivos”. De acordo com o colegiado, o grupo tem direito a reparação extrapatrimonial.
Na decisão os juízes TJ-DF explicam que embora não seja possível exigir demonstração de amor paterno por vias judiciais, não é só de amor que se trata o tema.
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“É a dignidade humana dos filhos e a paternidade responsável. Há, entre o abandono e o amor, o dever de cuidado. Amar é uma possibilidade; cuidar é uma obrigação civil”, relata a sentença.
A decisão é fundamentada pela Constituição Federal. Entre os direitos assegurados pela constituição, estão o respeito à dignidade humana e a proteção integral dos interesses da criança.
O colegiado manteve a indenização fixada em R$ 50 mil.
“[O valor] não é absurdo, nem desarrazoado, nem desproporcional. Tampouco é indevido, ilícito ou injusto. R$ 50 mil equivalem, no caso, a R$ 3,23 por dia e a R$ 3,23 por noite. Foram cerca de 7.749 dias e noites", calculam os magistrados.
Processo - 20160610153899
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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