Os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o desembargador Itaney Francisco Campos, condenando Luzeni Rodrigues Pereira a 16 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial fechado, por ter estuprado sua enteada, quando ela contava com 9 anos de idade.
De acordo com a denúncia, Luzeni se casou com a mãe da vítima, após a morte de seu marido. Quando a criança completou 9 anos de idade, ele passou a violentá-la sexualmente, pelo período de um ano. O Ministério Público disse que, além dos casos de estupro, ele a agredia fisicamente com cinto de couro, tendo a ameaçado, também, com uma faca e com arma de fogo.
Consta nos autos que, em 2011, a mãe da menina ficou paralítica, após sofrer um atropelamento, cujo suspeito é o denunciado. No mesmo ano, ele assassinou a mulher, a golpes de faca, ficando a guarda da criança com a avó paterna.
A defesa interpôs apelação criminal pedindo a absolvição do acusado por insuficiência de provas e, alternativamente, pela redução da pena-base para o patamar mínimo legal, pelo afastamento da continuidade delitiva e pelo direito de recorrer em liberdade.
Contudo, Itaney Francisco observou que a materialidade do crime ficou comprovada, por meio de relatório do Conselho Tutelar de Jaupaci, pelo boletim de ocorrência, conjunto de provas orais judiciais, laudo de exame corporal de delito e especialmente pelo depoimento da ofendida.
Durante o interrogatório judicial, Luzeni negou o estupro e as agressões, alegando que se os fatos tivessem mesmo ocorrido a professora da escola ou o Conselho Tutelar teriam percebido. Disse ainda, que a acusação se deve ao desejo de vingança da criança, por ele ter matado sua mãe. “Todavia, a ofendida manteve, em sede judicial, completa linearidade na descrição dos abusos sexuais perpetrados por seu padrasto, à época, mesmo tendo se passado mais de um ano do relato prestado na fase inquisitiva”, afirmou o desembargador.
Informou ainda, que as declarações da vítima, na fase administrativa, não deixaram brechas para dúvidas quanto à ocorrência do crime, não existindo nenhuma evidência probatória que tire o crédito de seu depoimento. Ademais, disse que o arcabouço probatório é forte e coerente no sentido de apontar Luzeni como autor do estupro em questão.
O magistrado reduziu a pena de 25 anos para 16 anos e 8 meses, por entender que deve ser excluída a causa especial de aumento da pena – prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal -, reconhecida em primeiro grau, por já ter imputado-lhe uma agravante de pena de mesma natureza, afrontando o princípio da proporcionalidade na aplicação da sanção. Votaram com o relator, os desembargadores Ivo Fávaro e José Paganucci Jr. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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