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Petrobras é condenada a pagar R$ 671,4 mil por danos ambientais em Cubatão

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão da 2ª Vara de Cubatão, proferida pelo juiz Rodrigo Pinati da Silva, que condenou a estatal do ramo petrolífero, Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 671,4 mil por danos ambientais decorrentes de obras para instalação de dutos.

TJDFT mantém filiação com base na relação socioafetiva

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter uma decisão que negou o pedido de um homem para anular o registro civil de duas crianças, as quais ele havia criado até os 11 anos do filho mais velho. A decisão se baseou no reconhecimento da relação paterno-filial com base na vinculação socioafetiva como uma modalidade de filiação.

Futebol: Juizado do Torcedor reforça ações de prevenção na final da Taça Libertadores no Maracanã

O Juizado do Torcedor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) está intensificando suas ações preventivas para garantir o respeito à lei e aos direitos dos torcedores durante a final da Taça Libertadores da América. A aguardada partida, que acontecerá neste sábado (4), a partir das 17h, no Maracanã, coloca em prática medidas específicas para assegurar um ambiente seguro e respeitoso a todos os envolvidos.

Ação popular sobre Floresta Nacional de Caçador pode ter audiência de conciliação

A Justiça Federal determinou a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para se manifestar sobre a possibilidade de realizar uma audiência de conciliação relacionada a uma ação popular que busca a execução do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Caçador. O despacho foi assinado pelo juiz João Paulo Morretti de Souza, da 1ª Vara Federal do município, e estabelece um prazo de 30 dias para que o ICMBio apresente sua resposta.

CNJ determina remarcação de prova, em concurso público, para candidata grávida em estágio avançado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma decisão que ordena a remarcação de uma prova para uma candidata que estava em um estágio avançado de gravidez na data originalmente agendada para os exames do Concurso de Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas. Conforme a determinação, a comissão responsável pelo concurso deve remarcar os exames da candidata em um prazo mínimo de 45 dias corridos após o parto, seguindo os mesmos termos e condições oferecidos aos demais candidatos.

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