Notícias

Empresa de decoração de casamentos deve restituir pagamento devido à pandemia

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Carolina Pereira de Castro, que obriga uma empresa de decoração de festas de casamento a reembolsar o valor integral de um contrato aos clientes. A celebração do casamento havia sido cancelada devido à pandemia da Covid-19.

Petrobras é condenada a pagar R$ 671,4 mil por danos ambientais em Cubatão

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão da 2ª Vara de Cubatão, proferida pelo juiz Rodrigo Pinati da Silva, que condenou a estatal do ramo petrolífero, Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 671,4 mil por danos ambientais decorrentes de obras para instalação de dutos.

TJDFT mantém filiação com base na relação socioafetiva

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter uma decisão que negou o pedido de um homem para anular o registro civil de duas crianças, as quais ele havia criado até os 11 anos do filho mais velho. A decisão se baseou no reconhecimento da relação paterno-filial com base na vinculação socioafetiva como uma modalidade de filiação.

Futebol: Juizado do Torcedor reforça ações de prevenção na final da Taça Libertadores no Maracanã

O Juizado do Torcedor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) está intensificando suas ações preventivas para garantir o respeito à lei e aos direitos dos torcedores durante a final da Taça Libertadores da América. A aguardada partida, que acontecerá neste sábado (4), a partir das 17h, no Maracanã, coloca em prática medidas específicas para assegurar um ambiente seguro e respeitoso a todos os envolvidos.

Ação popular sobre Floresta Nacional de Caçador pode ter audiência de conciliação

A Justiça Federal determinou a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para se manifestar sobre a possibilidade de realizar uma audiência de conciliação relacionada a uma ação popular que busca a execução do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Caçador. O despacho foi assinado pelo juiz João Paulo Morretti de Souza, da 1ª Vara Federal do município, e estabelece um prazo de 30 dias para que o ICMBio apresente sua resposta.

Popular

Inscreva-se