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Motorista de aplicativo é condenado por importunação sexual no DF

A Vara Criminal de Sobradinho (DF) proferiu uma sentença condenatória contra um motorista de aplicativo acusado de importunação sexual. O réu foi sentenciado a um ano e dois meses de detenção em regime aberto, após cometer atos libidinosos sem o consentimento de duas passageiras, para satisfazer seu próprio prazer. Além da pena, o motorista também foi condenado a pagar R$ 1.000 de indenização por danos morais a cada uma das vítimas.

Teste Público de Segurança da Urna Eletrônica: investigadores concluem inspeção do código-fonte

A fase de inspeção do código-fonte da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais no âmbito do 7º Teste Público de Segurança da Urna (TPS) 2023 foi encerrada na última sexta-feira, dia 20 de outubro. Ao longo de duas semanas, um total de 33 participantes, entre inscrições individuais e em grupo, tiveram a oportunidade de analisar a segurança desses sistemas. As atividades de inspeção ocorreram na sala Multiúso, localizada no subsolo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Rede Sustentabilidade solicita no STF prorrogação de prazo para recursos da Lei Paulo Gustavo

O partido Rede Sustentabilidade apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para estender o prazo de execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) até 31 de dezembro de 2024.

ECT condenada a indenizar por extravio de mega hair de formanda

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma biomédica residente em Jaraguá do Sul. A ação judicial teve origem no extravio de uma encomenda que continha um mega hair (extensão de cabelo), item essencial para sua formatura.

TRF1 entende que havendo outros meios de comprovação, perícia é dispensável para comprovar falsificação de documentos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que absolveu dois réus acusados de uso de documentos falsos e estelionato contra a Caixa Econômica Federal (Caixa). O entendimento foi de que havendo outros meios de comprovação, perícia é dispensável para comprovar falsificação de documentos.

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