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TJSC absolve comerciante após reconhecer indução policial em flagrante armado

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu absolver um comerciante que havia sido condenado por venda ilegal de munições. Os desembargadores concluíram que o caso envolveu um flagrante armado pela polícia, considerado ilegal e sem validade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Justiça de MG torna réus sócios e administradores da 123 Milhas por crimes contra as relações de consumo e fraude

A Justiça de Belo Horizonte acolheu denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e tornou réus cinco sócios e administradores do grupo 123 Milhas. As acusações incluem crimes contra as relações de consumo, estelionato, fraude a credores, favorecimento de credores e lavagem de dinheiro. Os réus são: Ramiro Julio Soares Madureira, Augusto Julio Soares Madureira, Tania Silva Santos Madureira, Cristiane Soares Madureira do Nascimento e José Augusto Soares Madureira.

Erro em ultrassom: Clínica é condenada após diagnóstico equivocado de aborto em SC

A 3ª Vara Cível da comarca da Capital de Santa Catarina (SC) condenou uma clínica médica ao pagamento de indenização por danos morais após um erro em exame de ultrassonografia que diagnosticou incorretamente a morte de um feto. O caso, que quase resultou na interrupção da gestação, destaca a importância da cautela e da realização de exames complementares em diagnósticos sensíveis.

Uso de elemento gráfico similar em marca não configura violação, decide TJSC

A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento à apelação de uma empresa do ramo de vestuário que buscava indenização por suposto uso indevido de sua marca registrada. A decisão manteve a sentença de improcedência, reforçando que a mera coincidência de um elemento gráfico isolado não é suficiente para configurar violação de marca, especialmente em se tratando de marcas mistas.

Empresa de software é condenada por práticas abusivas em contrato de e-commerce com microempresária

O Juizado Especial Cível e Criminal de Rio do Sul determinou a rescisão de um contrato entre uma microempresária do Alto Vale do Itajaí e uma empresa de tecnologia, por práticas abusivas e cláusulas contratuais excessivas. A decisão isentou a microempresária, que atua no setor de cama, mesa e banho, de qualquer penalidade, reconhecendo a violação dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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