Cliente constrangido em abordagem de seguranças recebe indenização de supermercado

O Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas-DF determinou que a Pivot Comércio de Alimento LTDA indenize um homem que se sentiu constrangido durante uma abordagem em seu estabelecimento. A decisão fixou a compensação por danos morais em R$ 3 mil.

Hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de forma unânime que a presença de uma hipoteca judiciária não exonera o devedor da obrigação de pagar a multa e os honorários advocatícios estabelecidos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). O colegiado argumentou que a isenção não é viável porque a hipoteca judiciária garante uma execução futura, mas não equivale ao pagamento voluntário da dívida.

Ministro do STF nega pedido de arquivamento de inquérito sobre doações ilegais de campanha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, indeferiu o pedido de arquivamento do inquérito feito pela defesa do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e pelo deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ). A investigação versa sobre supostas doações ilegais em campanha eleitoral de 2014 e decorre de colaborações premiadas feitas por ex-executivos da Odebrecht.

TJSP decide por rescisão de contrato de compra e venda devido à pandemia

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma decisão da 23ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Guilherme Silveira Teixeira, que rescindiu um contrato de compra e venda devido à pandemia da Covid-19. Além de autorizar a compensação entre os valores pagos pelo comprador e as despesas suportadas pela vendedora, o tribunal deliberou pela devolução do imóvel e de todos os equipamentos objeto do contrato dentro de 30 dias.

STJ decide que juízo pode determinar indisponibilidade de imóveis via CNIB em execução civil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). No entanto, essa medida só deve ser tomada após esgotadas as tentativas de prosseguir com a execução pelos meios convencionais, conhecidos como meios executivos típicos.

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