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Pente-fino feito pela AGU em depósitos judiciais com erros cadastrais deve reverter R$ 15 bilhões aos cofres públicos

Um esforço conjunto entre a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Secretaria do Tesouro Nacional e a Caixa Econômica Federal está prestes a reverter aproximadamente R$ 15 bilhões aos cofres públicos.

Lei do “Não é Não” estabelece mecanismos de proteção à mulher em casas noturnas, bares, shows

A campanha “Não é Não”, que ganhou destaque durante o Carnaval de 2018 como uma forma de enfrentar qualquer tipo de assédio ou violência contra mulheres, tornou-se Lei em dezembro de 2023. O protocolo “Não é Não”, criado para prevenir constrangimentos e violências contra as mulheres, foi instituído por meio da Lei 14.786/2023. Embora já sancionada, a Lei entrará em vigor apenas em junho deste ano.

CIBERCULTURA, REPROGRAMAÇÃO E VIOLÊNCIA

A insuficiência do processo civilizatório em condições não-mediáticas pressupõe uma série de imperativos sem os quais a lógica cultural do capitalismo tardio (JAMESON, 1997)...

STF mantém restrição de comunicação entre investigados por tentativa de golpe de Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta sexta-feira (16) a decisão que proibiu qualquer comunicação entre os investigados no âmbito da investigação sobre tentativa de golpe de Estado, deflagrada pela Polícia Federal na semana passada. Em resposta à manifestação feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Moraes explicou que não houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício de suas atividades.

STF rejeita denúncia por peculato contra ex-deputado federal Luiz Sérgio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, uma denúncia por peculato apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado federal Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira (PT-RJ) e a ex-secretária parlamentar Camila Loures Paschoal. O peculato, que consiste no desvio de bem público por funcionário público em benefício próprio ou de terceiros, não foi comprovado pela acusação, segundo entendimento unânime dos ministros.

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