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Operação Miragem apura crimes contra o Sistema Financeiro Nacional envolvendo o Banco Digimais

A Polícia Federal deflagrou a Operação Miragem para investigar supostas fraudes contábeis e financeiras envolvendo o Banco Digimais. Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, além de medidas de quebra de sigilos e bloqueio de bens de até R$ 670 milhões. Os investigados poderão responder por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional previstos na Lei nº 7.492/1986.

Justiça reconhece violação ao direito de imagem e condena babá por divulgação não autorizada de fotos em redes sociais

A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou uma babá a indenizar em R$ 5 mil uma mãe e sua filha por publicar fotos das duas em redes sociais sem autorização. A Justiça reconheceu a violação ao direito de imagem e aplicou o entendimento do STJ de que a divulgação não autorizada gera dano moral presumido, independentemente da comprovação de prejuízo.

Justiça condena empresa a indenizar Flamengo por venda não autorizada de anel com marca do clube

A Justiça do DF condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao Flamengo por comercializar, sem autorização, um anel com a marca do clube. A decisão reconheceu a prática de contrafação e reafirmou que a violação de marca registrada gera dever de indenizar independentemente da comprovação de prejuízo concreto.

Cármen Lúcia defende confiança no Judiciário e rejeita busca por popularidade

A ministra Cármen Lúcia defendeu que o Judiciário deve priorizar a confiança da sociedade em vez da busca por popularidade. A declaração foi feita durante evento no Rio de Janeiro e se relaciona ao debate sobre um Código de Ética para o STF, ainda em elaboração, que trata de conflitos de interesse e transparência na atuação de magistrados.

TJ-SP afasta restituição de valores a concessionária e reforça autonomia contratual em relação a tributos na cadeia automotiva

O TJ-SP manteve decisão que negou pedido de restituição de valores feito por concessionária contra montadora em disputa sobre impactos do PIS e da Cofins. O colegiado entendeu que não houve repasse jurídico de tributos, mas apenas formação de preço contratual, afastando restituição e reforçando a autonomia privada e a intervenção mínima nas relações empresariais.

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