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TST reconhece estabilidade de aprendiz grávida dispensada no fim do contrato
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, o direito à estabilidade provisória de uma assistente administrativa da empresa Laminados do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Natal (RN), que foi dispensada grávida ao final de um contrato de aprendizagem. Ao reformar decisão anterior, o colegiado destacou que a proteção contra a dispensa arbitrária da gestante é garantida independentemente do tipo de contrato de trabalho.
Loja de departamentos é multada por abrir aos domingos e feriados sem cumprir norma coletiva
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a multa aplicada às Lojas Renner S.A. por descumprir cláusula de convenção coletiva do comércio do Distrito Federal. A norma exigia que o funcionamento aos domingos e feriados estivesse condicionado à apresentação do certificado de quitação das contribuições sindicais, em local visível.
Justiça anula desclassificação de candidato por cota racial em concurso do TRF2
A 1ª Vara Federal de Maringá anulou a decisão da banca de heteroidentificação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que havia desclassificado...
STJ: Posse de maconha para consumo pessoal em presídio segue sendo falta grave
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a posse de drogas para consumo próprio dentro de unidades prisionais continua sendo...
TSE mantém multa a eleitora por doação acima do limite legal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (28) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que aplicou multa de R$...
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