Execução Fiscal contra empresa não se extingue em face da recuperação judicial, decide TRF1

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que determinou o prosseguimento da ação de execução contra uma empresa do ramo de construção, mesmo após o deferimento de sua recuperação judicial. A empresa interpôs um agravo de instrumento alegando a impossibilidade de atos constritivos, como o bloqueio de bens, durante o processo de recuperação judicial.

Técnico de laboratório tem recurso negado após não comprovar dano em atendimento crise epilética no trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um técnico de laboratório da União Educacional do Planalto Central S.A. (Uniceplac), localizada em Santa Maria (DF). O profissional buscava comprovar ter sofrido dano moral devido à forma como foi contido durante uma crise epilética no local de trabalho.

TRF1 nega pedido de remoção de tenente temporária da FAB para acompanhar esposo transferido

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma oficial temporária da Força Aérea Brasileira (FAB) para anular o ato administrativo que indeferiu sua solicitação de remoção para acompanhar seu esposo, oficial de carreira da FAB, transferido de São José do Campos/SP para Brasília/DF.

Supremo confirma prorrogação do prazo de adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que estendeu por 120 dias o prazo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A medida referenda a liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, que ampliou o período para negociações entre Minas Gerais e a União visando a renegociação de dívidas.

Empresa de telefonia móvel faz cobrança irregular a menor de idade e deve pagar danos morais

A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, pertencente ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou que uma empresa de telefonia móvel pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A decisão decorre da cobrança de uma conta inexistente a um adolescente.

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