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Justiça garante atendimento especializado para estudante com TEA no IFSC

Uma estudante de 17 anos com transtorno do espectro autista obteve uma ordem judicial da Justiça Federal para receber atendimento de um professor de apoio especializado durante suas aulas e atividades no campus de Jaraguá do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC). A sentença foi proferida pelo juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, em 22 de janeiro.

STF autoriza extradição de dois acusados de estupro para Colômbia e Portugal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (6) sua primeira sessão presencial de 2024. Por unanimidade, o colegiado autorizou a extradição de um cidadão português (EXT 1821) e de um cidadão colombiano (EXT 1836). Os processos foram relatados pela ministra Cármen Lúcia.

STJ confirma legalidade de cláusula limitativa em contrato empresarial entre multinacional e representante brasileira

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, confirmou a legalidade de cláusula limitativa de responsabilidade definida no contrato empresarial entre a Hewett-Packard Brasil LTDA, empresa multinacional do ramo de tecnologia e a RC Sistemas LTDA, companhia brasileira que atuava como sua representante no país.

STJ concede Habeas corpus a mulher transgênero para permanecer em prisão domiciliar

Na primeira sessão de julgamento de 2024, realizada nesta terça-feira (6), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus para garantir a uma mulher transgênero o direito de permanecer em prisão domiciliar. Esse benefício havia sido revogado em primeira instância, com a determinação de que ela se apresentasse a um presídio de Criciúma (SC) destinado apenas a presos masculinos.

STF anula lei do ES que permitia porte de armas para agentes socioeducativos

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou uma norma do Estado do Espírito Santo que autorizava o porte de arma de fogo para agentes socioeducativos. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual encerrada em 5 de fevereiro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7424), movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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