A dispensa da apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula de alunos na rede municipal de ensino em 20 municípios de Santa Catarina gerou questionamentos por parte do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1123 no Supremo Tribunal Federal (STF).
O PSOL destaca que, além dos 20 municípios que emitiram decretos nesse sentido, outros 11, incluindo a capital, Florianópolis, adotaram a postura de dispensar o comprovante de vacinação através de manifestações públicas em redes sociais por parte dos prefeitos. O governador de Santa Catarina também foi mencionado pela mesma atitude.
O partido ressalta que a vacina pediátrica contra a Covid-19 foi atestada como segura pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incluída no Calendário Nacional de Vacinação pelo Ministério da Saúde. Portanto, considera o imunizante obrigatório conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para o PSOL, essas condutas das autoridades catarinenses colocam em risco não apenas a saúde das crianças e adolescentes, mas também de toda a sociedade, visto que a eficácia da vacina depende da ampla imunização da população.
A legenda argumenta que tais atos confrontam preceitos fundamentais da Constituição, como os direitos à vida, à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente. Por isso, solicita ao STF que suspenda a eficácia dos decretos e condutas questionadas, além de proibir que prefeitos e o governador adotem medidas que dificultem a execução do Programa Nacional de Imunização, especialmente no que diz respeito à vacinação infantil contra a Covid-19. A ADPF foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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