O objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 193/19 é de autorizar a União, os estados e os municípios a instituírem impostos sobre imóveis que estejam sendo utilizados por particulares com fins privados. O texto constitucional atual proíbe um ente federado de instituir tributo sobre patrimônio, renda ou serviço de outro.
A Autora da proposta, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), explica que a alteração segue entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela argumenta que a vedação atual não deve ser usada para beneficiar pessoas e atividades estranhas ao interesse público.
“Ao assegurar que imóveis públicos ocupados por particulares possam sujeitar-se ao pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), a alteração constitucional acarretará uma receita aos entes federativos que porventura possuam imóveis públicos ocupados por particulares”, argumenta.
Tramitação
Primeiramente, a admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se admitida, será submetida a uma comissão especial e, em seguida, analisada pelo Plenário, onde precisará de 308 favoráveis em dois turnos de votação.
Fonte: Câmara dos Deputados