PEC permite cobrança de IPTU quando imóvel público for utilizado por particular

Data:

O objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 193/19 é de autorizar a União, os estados e os municípios a instituírem impostos sobre imóveis que estejam sendo utilizados por particulares com fins privados.  O texto constitucional atual proíbe um ente federado de instituir tributo sobre patrimônio, renda ou serviço de outro.

A Autora da proposta, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), explica que a alteração segue entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela argumenta que a vedação atual não deve ser usada para beneficiar pessoas e atividades estranhas ao interesse público.

“Ao assegurar que imóveis públicos ocupados por particulares possam sujeitar-se ao pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), a alteração constitucional acarretará uma receita aos entes federativos que porventura possuam imóveis públicos ocupados por particulares”, argumenta.

Tramitação

Primeiramente, a admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se admitida, será submetida a uma comissão especial e, em seguida, analisada pelo Plenário, onde precisará de 308 favoráveis em dois turnos de votação.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.