Um homem que trabalhava como vigia no período de construção da Usina Hidrelétrica Jirau, em Porto Velho-Rondônia, receberá indenização por danos materiais, morais e estéticos no valor de R$ 50 mil, além de uma pensão mensal, devido a um acidente de trabalho causado por uma picada de aranha marrom. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO).
Na inicial, o homem alegou que fazia rondas em local de difícil acesso, à margem do Rio Madeira e cercado de árvores. De acordo com o vigia, era comum encontrar no local animais peçonhentos como cobras e aranhas.
Em uma dessas rondas, apenas 18 dias após ser contratado, ele foi picado por uma aranha marrom. Ele foi atendido no ambulatório da usina e encaminhado imediatamente para um hospital particular, onde ficou internado por um longo tempo.
Conforme os médicos, a picada causou infecção generalizada, morte dos tecidos do corpo, transtorno renal e diabetes tipo II. Para tratar, foi necessário fazer enxerto na perna, deixando sequelas permanentes, cicatrizes e dificuldade para movimentar o tornozelo.
A perícia médica comprovou o acidente e o juiz Afrânio Viana Gonçalves concluiu que a responsabilidade objetiva da empregadora é incontestável pois entendeu que, mesmo que a empresa tenha tido cuidado pelas condições ergonômicas e de segurança do trabalho, a atividade praticada pela usina era de risco a acidentes como esse envolvendo animais peçonhentos.
Assim, o juiz fixou a indenização de R$ 50 mil e uma pensão mensal de R$ 1,1 mil, que o trabalhador receberá desde seu afastamento até sua alta pelo INSS, ou mesmo antes se comprovado o fim da incapacidade do autor. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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