Um casal em união estável adquiriu uma cadela yorkshire em 2004. Em 2011, a relação terminou e o animal ficou inicialmente com o homem, mas tempos depois, passou a viver permanentemente com a mulher. A mulher impediu visitas, causando ao ex-companheiro “intensa angústia”.
Diante da situação, o homem ajuizou uma ação de regulamentação de visitas. O juízo de primeiro grau entendeu que o animal não integraria relações familiares semelhantes àquelas entre pais e filhos, sendo a cadela é objeto de direito, não cabendo falar em visitação.
O TJSP reformou a sentença ao aplicar analogicamente o instituto da guarda de menores aos animais.
O caso no STJ
A ação subiu para a 4ª Turma do STJ, que iniciará o julgamento para definir a possibilidade ou não de regulamentação judicial de visitas a animal de estimação. O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que o tema é recorrente e delicado, por abranger direitos da pessoa humana. Ele deve ser analisado pelo ângulo constitucional (preservação da fauna e da flora) e pela afetividade em relação ao animal.
O ministro destacou que vários ordenamentos jurídicos não tratam os animais como coisas, mas que há grande divergência no Brasil. Aqui, há uma corrente que equipara animal ao status de pessoa, outra que entende os animais como sujeitos de direito sem personalidade, e outra que acredita que os animais são objetos de direito.
Para Salomão, a solução do caso passa pela análise da composse (artigo 1.199 do Código Civil) e da guarda de filhos (artigos 1.583 a 1.590), mas sem estender aos animais “o atributo da subjetividade ou de alguma espécie de poder familiar, ao menos até que o legislador normatize a matéria”.
O ministro entende ser possível reconhecer o direito de visitas ao ex-companheiro, entendimento acompanhado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. A ministra Isabel Gallotti divergiu, e o julgamento se encontra suspenso devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Além dele, falta o voto do desembargador convocado Lázaro Guimarães. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)