O Partido Socialista Brasileiro ajuizou a ADPF 541 no STF para que o TSE “adote as providências necessárias para viabilizar a participação nas eleições de outubro de todos aqueles que tiveram seus registros eleitorais cancelados em razão da não realização do cadastro biométrico obrigatório”.
No pedido liminar, o advogado do PSB ressaltou que o perigo na demora processual é “evidente” porque “decorre do fato que as eleições gerais do país estão muito próximas e, caso a eficácia das normas e exegeses atacadas não seja suspensa, contingente expressivo de eleitores – cerca de 4 milhões de cidadãos – terá suprimida sua capacidade de escolher representantes e de contribuir na definição dos rumos políticos do país”. O partido ainda afirma que essa medida afeta os eleitores mais pobres, com menor acesso à informação.
No mérito, o partido pede que o STF declare a não recepção parcial do parágrafo 4º do art. 3º da Lei 7.444/1985, no tocante ao cancelamento do título do eleitor que não realizar o cadastramento biométrico, com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos das sucessivas resoluções do TSE que tratam sobre o tema.
O PSB destaca a violação do princípio da proporcionalidade e da igualdade que a medida proporciona, já que afasta milhões de eleitores do pleito. (Com informações do Jota.Info.)