Rachadinhas: MP recorre de decisão que anulou quebra de sigilos de Flávio Bolsonaro

Data:

Barômetro Global da Corrupção
Créditos: Gabriel Ramos | iStock

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou, em 23 de fevereiro de 2021, os dados das quebras de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O filho do presidente é suspeito de realizar o esquema em seu gabinete durante o mandato de deputado estadual do Rio, de 2007 a 2018. Flávio nega as acusações.

O argumento da defesa, aceito pelos ministros, foi que não houve fundamentação jurídica para a autorização de compartilhamento de informações bancárias na 1ª Instância. Já o MP-RJ diz agora que a quebra de sigilo foi legal e cumpriu todas as regras estabelecidas na Constituição.

As quebras de sigilo foram concedidas em abril e junho de 2019. A decisão foi do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Na época, o caso ainda estava sendo conduzido na 1ª Instância da Justiça.

Esse foi o segundo recurso a essa decisão do STJ. Na semana passada, a PGR (Procuradoria Geral da República) também recorreu e pediu que o caso seja analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Os 2 pedidos só serão enviados ao Supremo se o STJ entender que o recurso é admissível.

No STJ, a defesa de Flávio também tentou anular um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com dados sobre possíveis transações bancárias suspeitas do político. Mas os ministros entenderam que o relatório era legal e negou o pedido da defesa do senador.

Com informações de O Globo e Folha.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.