Convênio médico indenizará cliente após negar tratamento para hidrocefalia
Receita médica é suficiente para plano de saúde autorizar tratamento não incluso. A decisão é da 16ª Vara Cível da comarca de Natal.
Com esse entendimento, o juízo condenou um convênio médico a custear tratamento negado a uma de suas clientes.
A filha da conveniada, que também é segurada pelo plano, é portadora de hidrocefalia. A menina teve o acompanhamento com fisioterapia neurológica negado.
A alegação usada pelo plano foi a de que o procedimento não constava na cobertura do seguro. A cliente entrou com um pedido de indenização por danos morais.
“É dever do demandado autorizar o procedimento, cumprindo sua parte no contrato firmado com a usuária”, disse a juíza Martha Barbosa. Ela determinou o ressarcimento dos valores que a cliente desembolsou para pagar as sessões de fisioterapia e autorizou o tratamento requerido.
Além disso, a magistrada também condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 6,3 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. “Não há como se ignorar a angústia sofrida pela autora durante toda esta via crucis a que foi submetida pela demandada”, afirmou.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
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