Reconhecida justa causa por desídia de enfermeira em hospital

Data:

Reconhecida justa causa por desídia de enfermeira em hospital
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Quarta Turma do TRT de Goiás manteve sentença de primeiro grau que havia reconhecido a legalidade da dispensa por justa causa de enfermeira que havia faltado vários plantões no Hospital de Urgências Dr. Henrique Santillo (Fundação de Assistência Social de Anápolis). No mesmo processo, entretanto, a Turma de julgamento condenou o hospital a pagar multa por atraso recorrente nos pagamentos de salários além de indenização pelos danos morais causados (inscrição da trabalhadora no cadastro de devedores inadimplentes) no importe de R$ 1 mil.

Conforme os autos, a enfermeira havia sido contratada em outubro de 2010 e dispensada por justa causa em setembro de 2015. Por entender que a penalidade aplicada pelo hospital não obedeceu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a trabalhadora recorreu, requerendo a reversão da dispensa por justa causa e o pagamento das parcelas correspondentes. Além disso, pediu majoração de R$ 1 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais pelo fato de a empresa não ter repassado à instituição credora o valor correspondente a empréstimo consignado, o que resultou na inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes.

Quanto à dispensa por justa causa, a relatora do processo, desembargadora Iara Teixeira Rios, seguiu o entendimento da juíza de primeiro grau no sentido de que a quantidade de faltas injustificadas da enfermeira demonstra a ausência de comprometimento da obreira com suas atividades laborais, estando assim configurada a desídia ensejadora da justa causa.

A empresa comprovou nos autos que nos primeiros nove meses de 2015, a enfermeira teve 23 faltas injustificadas. A magistrada ainda ressaltou que o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador não autoriza o empregado a agir com desídia, assim como eventual atuação faltosa de outros empregados não escusa a reclamante do cumprimento diligente de suas obrigações contratuais.

Danos morais

Com relação aos pedidos de indenização por danos morais em razão de atrasos no pagamento dos salários, a Quarta Turma decidiu excluir a condenação da empresa a pagar indenização no valor de R$ 2 mil, por entender que os pequenos atrasos no pagamento não causaram danos de ordem extrapatrimonial, mas condenou a empresa a pagar a multa de 10% sobre o saldo salarial, conforme Convenção Coletiva de Trabalho.

Quanto à indenização referente à ausência de repasse das parcelas de empréstimo consignado, que resultou na inscrição da trabalhadora em cadastro de devedores inadimplentes, a magistrada considerou que já havia uma inscrição no cadastro da reclamante referente à dívida contraída em data anterior, cerca de quatro anos antes. Ainda assim, considerando que o hospital é entidade filantrópica sem fins lucrativos prestadora de assistência social em saúde, a gravidade do fato e a capacidade financeira das partes, a desembargadora Iara Teixeira Rios decidiu manter o valor arbitrado no primeiro grau, R$ 1 mil reais.

Os membros da Quarta Turma foram unânimes ao acompanhar o entendimento da relatora, mantendo a dispensa por justa causa por desídia e condenando a empresa ao pagamento de R$ 1 mil reais de indenização por danos morais à trabalhadora.

PROCESSO TRT – RO-0011345-56.2015.5.18.0051 – Acórdão

Autoria: Lídia Neves/Seção de Imprensa-CCS
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Goiás

Ementa:

JUSTA CAUSA. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. Demonstrada a conduta desidiosa da empregada, que faltou injustificadamente ao trabalho por diversas vezes, mesmo após advertida, mostra-se legítima a sua dispensa por justa causa. (TRT18, RO – 0011345-56.2015.5.18.0051, Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 4ª TURMA, 15/12/2016)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.