Conforme decisão da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), trabalhadora dos Correios que foi dispensada por abandono de emprego enquanto requisitava a autorização para teletrabalho, em função da pandemia de covid-19, deverá ser reintegrada ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A trabalhadora tirou férias entre 2 e 31 de março deste ano, período em que foi declarada a pandemia do novo coronavírus. Levando em conta ter uma filha de 5 anos e residir com pessoa em grupo de risco, ela solicitou que o retorno fosse na modalidade remota, visto que essa possibilidade estava regulamentada na empresa.
No dia 28/5, no entanto, recebeu uma carta de dispensa por justa causa, cuja justificativa seria seu “ânimo de abandono”. O motivo subjetivo, no entanto, desconsiderou as inúmeras manifestações da empregada, inclusive através do sindicato da categoria, para autorização do teletrabalho.
A decisão da juíza Daniela Mori levou em conta o fato de a empregada ter sido admitida em maio de 1997, via concurso público. “A atitude [da empresa] de dispensar por justa causa uma empregada que trabalhou por 23 anos, sem observância de critérios objetivos no procedimento administrativo, além do momento de pandemia de covid-19 que vive o mundo, evidencia desprezo e desrespeito à dignidade da pessoa humana e à finalidade social do trabalho”, afirmou.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT2.