Antes, MP da reestruturação ministerial sofreu modificações na Câmara dos Deputados
O Senado aprovou nesta terça-feira (28/5) o texto-base na Medida Provisória 870/19, que reorganizou a administração do Poder Executivo. O texto aprovado contém alterações feitas na Câmara dos Deputados, que negou a transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o Ministério da Economia, como editado inicialmente.
A MP foi a primeira medida assinada pelo governo Jair Bolsonaro e reduziu de 29 para 22 o número de ministérios.
O texto aprovado por 70 votos a 4 foi Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/19. A matéria agora segue para sanção presidencial.
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Pelo texto aprovado, têm status de ministério a Advocacia-Geral da União (AGU), a presidência do Banco Central e quatro pastas ligadas ao Planalto (Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral e Gabinete de Segurança Institucional). Já a Controladoria-Geral da União (CGU) ficará a cargo da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Apesar das alterações em órgãos do Ministério da Economia e sobre a política indígena, que volta para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o governo obteve vitórias na reorganização da política ambiental.
Ministério da Economia
Além de permanecer com o Coaf, o recém-criado Ministério da Economia também acumula as atribuições dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, do Trabalho, que foram extintos, e as atividades da Previdência Social.
Conforme o PLV, o ministério também assumiu competências sobre registro sindical, política de imigração laboral e cooperativismo e associativismo urbano. Mas perde para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a atribuição de definir políticas de desenvolvimento da indústria, comércio e serviços.
Indígenas
Apesar da derrota em relação ao Coaf, o Ministério da Justiça e Segurança Pública volta a ter o controle do Conselho Nacional de Política Indigenista. Inicialmente a MP previa que a pasta fosse responsabilidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O mesmo ocorre com a Fundação Nacional do Índio (Funai).
Agricultura e Meio Ambiente
Pela MP, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) cede ao Ministério da Agricultura a gestão do Serviço Florestal Brasileiro (Lei 11.284/06). O PLV também retira do MMA o Ministério a Agência nacional de Águas (ANA) e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que vão para o Ministério do Desenvolvimento Regional.
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Notícia produzida com informações da Agência Senado.