A docente foi agredida e fraturou o antebraço ao tentar afastar briga entre alunos
O estado de São Paulo deve indenizar professora agredida em sala de aula. A decisão unânime é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A docente tentou separar uma briga entre dois alunos que já apresentavam histórico de mau comportamento.
Ao apartar a confusão, a professora foi agredida e fraturou o osso do antebraço. Depois do ocorrido ela ficou com tremores no braço direito e passou a sofrer distúrbios psiquiátricos.
O relator do caso no TJSP, desembargador Maurício Fiorito, determinou que a Fazenda do Estado pagasse indenização por danos morais no valor de R$20 mil. Para ele houve omissão por parte do Estado.
“Por óbvio, não é função da professora apartar brigas entre os alunos, sendo o dever do Estado prover funcionário para exercer tal função, geralmente designado agente de organização escolar”, afirmou.
Processo 1014330-20.2015.8.26.0564
O processo corre em segredo de justiça.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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