Na última decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi determinado que é viável realizar a alteração do registro de nascimento para incluir o sobrenome do padrinho ao nome, formando, assim, um primeiro nome composto. O colegiado considerou que a legislação permite a modificação do prenome sem exigência de motivação específica, o que inclui a inclusão de determinada partícula para formar um nome duplo ou composto.
O recurso especial de um homem foi acolhido pela turma, após ele ter ajuizado uma ação buscando retificar sua certidão de nascimento para incluir o sobrenome do padrinho em seu prenome. O pedido havia sido inicialmente negado em primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que o nome é um direito fundamental estabelecido no Código Civil e que a legislação permite a alteração do prenome, sem a necessidade de justificativa, desde que respeitados os requisitos legais. Ele observou que a Lei de Registros Públicos foi alterada para permitir que a pessoa registrada, após atingir a maioridade civil, possa solicitar a mudança do prenome sem restrição temporal.
No caso em questão, a ação foi proposta dentro do prazo estabelecido pela legislação à época, entre os 18 e 19 anos. O ministro ressaltou que a solicitação não apresenta riscos à segurança jurídica ou a terceiros, e foi fornecida uma declaração do padrinho concordando com a inclusão do sobrenome.
Assim, a decisão da Terceira Turma do STJ reconheceu a possibilidade de incluir o sobrenome do padrinho no prenome do indivíduo, formando um nome composto, respeitando os requisitos legais e sem prejuízos à segurança jurídica.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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