Um tio por afinidade, que abusou sexualmente da própria sobrinha, menor de 14 anos à época dos fatos, foi condenado a 15 anos de reclusão. A sentença foi proferida pela juíza substituta Marcella Waleska Costa Pontes de Mendonça, durante o Programa Justiça Ativa realizado na comarca de Padre Bernado, cujas atividades terminarão nesta sexta-feira (17). A magistrada concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
A juíza proferiu a sentença após ouvir as testemunhas arroladas na ação penal e a vítima, em audiência que começou por volta das 10 da manhã e se estendeu durante toda tarde. Muito sensível e preocupada em deixar a criança à vontade e sem a presença masculina, a magistrada dispensou o seu assistente, permanecendo apenas, na sala de audiência, o advogado do réu. Tímida e desconfiada, a menina apenas ficou olhando todos ao seu redor, tendo começado a adquirir confiança quando a juíza lhe prometeu que “esta será a última vez que você vai falar sobre o assunto que a deixa muito triste” e também pelo modo carinhoso com que a representante do Ministério Público de Goiás (MPGO), a promotora Mariana Coelho Brito, ajudou a conduzir o seu interrogatório.
Pesou, na decisão condenatória, o relato das testemunhas e da própria vítima, que foi taxativa ao afirmar que o “tio”, por diversas vezes, retirava a sua roupa e acariciava as suas partes íntimas. Ela indicou com gestos os locais em que o acusado passava a mão, dentro elas, na sua vagina. Assim como em outras ocasiões, a menor disse à juíza que o primeiro episódio do “tio” aconteceu quando ele abaixou as calças e pediu que ela pegasse no seu “piu-piu”. Com relação aos locais onde ocorriam os atos libidinosos, afirmou que aconteceram várias vezes na sala de sua casa (quando sua mãe ia para o trabalho) e na fazenda da família.
Com muito tato, a juíza e a promotora conseguiram que a menina contasse toda a sua história. Disse que o tio lhe dava presentes, tais como bombons, refrigerantes, caixa de batons e até mesmo dinheiro. Quando estava sozinha em casa, ele mandava sua irmã comprar alguma coisa, ocasião que ficava deitado em cima dela no sofá. Informou que não gosta do tio “porque fez muitas coisas ruins comigo e falava pra eu não contar nada pra ninguém”.
O caso da garota só veio à tona quando a escola a encaminhou a uma psicóloga devido o baixo rendimento escolar. Como consequência do abuso sexual sofrido, a menina vem praticando pequenos furtos para continuar comprando os doces que o réu lhe dava, informou a sua psicóloga, ouvida em juízo.
Ao se manifestar, a juíza Marcella de Mendonça observou que o conteúdo da denúncia, oferecida pelo MPGO, não envolve a efetiva conjunção carnal com a menor, apresentando os fatos no sentido de que o acusado “tirava suas roupas e passava suas mãos em seu corpo, principalmente em sua vagina”. Para ela, a materialidade do estupro de vulnerável resta devidamente comprovada através do laudo psicológico, além do depoimento da própria vítima.
A juíza ressaltou que apesar do laudo de exame de corpo de delito atestar que a menina é virgem e não apresenta vestígios de atos libidinosos, “importante destacar que essa prova pericial não influencia na convicção dessa magistrada, tendo em vista que, em nenhum momento, houve denúncia de conjunção carnal, logo a conclusão do laudo resta em consonância com a denúncia, não possuindo o condão de afastar as provas de materialidade”.
A magistrada observou que é “importante destacar que o próprio tipo penal prevê que o crime de estupro de vulnerável resta configurado por “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. Para ela, apesar de não ser possível a indicação precisa das datas em que ocorreram os atos libidinosos, “facilmente é possível constatar que as práticas eram constantes e perduraram durante mais de um ano, utilizando, o réu, do mesmo modo de execução e das mesmas circunstâncias de tempo e lugar”.
Conforme os autos, o último abuso que a menina sofreu do “tio” ocorreu em 2015, tendo esta situação ocorrida a partir de 2014. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)