O TJ-PB reformou parcialmente a sentença proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande e reduziu o valor da indenização por danos morais fixado na 1ª instância.
Clio Robispierre Camargo Luconi, fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais em face da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A.
Ele afirmou na inicial que a promovida utilizou e publicou fotos de sua autoria, sem prévia autorização. O juízo primevo julgou parcialmente procedente o pedido, condenando as demandadas a indenizarem o fotógrafo em R$ 5 mil e a publicarem, por três vezes consecutivas, a autoria da obra em jornal de grande circulação.
Na apelação nº 0012331-02.2014.815.0011, as promovidas arguiram preliminar de litispendência, o que foi afastado, já que cada contrafação ensejo o direito à reparação em uma nova ação. No mérito, diz que o autor não provou a autoria das fotografias, dizendo que elas são de domínio público.
O desembargador reafirmou os argumentos do juiz de 1º grau quanto à conduta ilícita das empresas, que violou os direitos autorais com a contrafação e ensejou a reparação por danos morais.
Porém, destacou que deveria ser observado os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade na hora de fixar a indenização por danos morais. Por isso, manteve a indenização para o importe de R$ 2 mil por cada uma das promovidas, mantendo as outras determinações.
Processo: 0012331-02.2014.815.0011 – TJPB
Inteiro teor do Acórdão ao lado para download: Clio Robispierre x CVC Brasil